Saiba tudo sobre as informações obrigatórias que as etiquetas de roupas devem constar

Saiba tudo sobre as informações obrigatórias que as etiquetas de roupas devem constar

Para melhorar cada vez mais a experiência de compra do consumidor e agregar valor aos produtos, as etiquetas devem trazer informações importantes.

Ficar atento ao conteúdo e clareza das informações é fundamental, assim como prover etiquetas capazes de armazenar todas elas de forma eficiente.

Hoje, segundo a lei, toda a cadeia produtiva é responsável pela reparação de qualquer dano causado ao consumidor – independentemente da existência de culpa.

Por outro lado, também é possível agregar valor aos produtos com etiquetas escolhidas de forma estratégica. Afinal, quanto mais bonita e agradável ao toque, menores as chaces de acabarem sendo  removidas pelo consumidor

Veja quais são essas informações e como escolher as melhores etiquetas para seus produtos.

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Confira o que as etiquetas devem informar

De acordo com o CDC, as etiquetas devem fornecer características, tributos incidentes, especificações de quantidade, composição, qualidade e ainda alertar sobre qualquer risco que cada produto pode representar.

No caso do produto têxtil especificamente, a etiqueta deve conter nome, razão social ou marca registrada do fabricante, país de origem, identificação fiscal do fabricante nacional ou CNPJ do importador, nome dos filamentos têxteis ou das fibras e a porcentagem em que aparecem no produto, indicação de tamanho e no mínimo cinco procedimentos para a conservação da peça, expressos através de texto ou símbolos conforme a Norma NM-ISO 3758:2013.

Atenção aos detalhes nas etiquetas

No caso da informação sobre nome, marca ou razão social, é importante saber que razão social ou a marca ou o nome só podem ser abreviados quando as empresas também forem registradas da mesma forma. Seria o caso, como exemplo, País Confec. Com e Ind. Ltda.

Atenção aos detalhes nas etiquetas

No entanto, outras informações, como o tamanho, forma societária (S/A, Ltda., por exemplo) e siglas de identificação fiscal (CNPJ) podem ser abreviados.

A lei determina ainda que todas essas informações não podem ter caracteres inferiores a 2mm. Por outro lado, todos os caracteres devem ter igual destaque.

Ou seja, não pode haver uma parte em letras maiúsculas e outra em minúsculas nem trechos em negrito ou itálico. Todas as informações precisam ter o mesmo tamanho e largura.

Símbolos também têm regras definidas

Além da determinação de que os símbolos estejam em conformidade com a Norma NM-ISO 3758:201, há outras regras que devem ser obedecidas.

A ordem em que os símbolos sobre os cuidados de conservação aparecem deve seguir um critério pré-estabelecido: lavagem, alvejamento, secagem, forma de passar e cuidado têxtil profissional.

Por outro lado, o espaço em que devem estar inseridos deve ser o de um quadrado imaginário de 16 mm², no mínimo. Os próprios símbolos, por sua vez, não podem ter menos que 4mm.

Cuidado com a descrição da composição

Também é preciso ter cuidado com a descrição da composição percentual. A lei determina que ela seja expressa sempre em ordem decrescente e em igual destaque.

Já para as peças que tiverem duas ou mais partes diferenciadas, essa composição deve ser indicada em separado. É o caso, por exemplo de peças com forro (tecido externo 100% algodão, forro 100% poliéster, por exemplo).

Por outro lado, a descrição das fibras ou filamentos também tem sua regrinha. Nunca use nomes comerciais, como Lycra ou Nylon, por que eles não são aceitos por lei. A determinação é que seja utilizada sempre a designação genérica.

Todas as informações constantes nas etiquetas devem ser expressas no idioma do país de consumo.

Agregue valor com etiquetas estratégicas

Essas determinações constam no CDC e na Lei 10.962/2004, regulamentada pelo Decreto 5.903. Ela regula as condições de oferta e a fixação de preços de bens e serviços para o consumidor e dispõe ainda sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, conforme previsto em outra lei, a 8.078/90.

No entanto, essas são apenas as informações básicas obrigatórias. Nada impede que você disponha também de outras informações. Todas elas, aliás, mesmo as regidas por lei, podem ser distribuídas em uma ou mais etiquetas.

Pegue por exemplo uma t-shirt. No centro da gola pode haver uma etiqueta com o tamanho e o nome da marca. Já na lateral outra etiqueta apresentam a composição, os cuidados de conservação, o CNPJ e o país de origem.

Quanto mais informações você levar ao consumidor, mais valor será agregado à peça. Assim, além das obrigatórias você pode colocar informações sobre o preço e o sistema de troca, por exemplo, ou o site e formas de contato e SAC. Assim até a quantidade de trocas poderá ser reduzida, aumentando a satisfação do cliente.

Etiquetas certas para cada produto também aumenta a satisfação do cliente

Além de serem uma identificação da marca, o próprio material com que as etiquetas são produzidas também agregam valor ao produto. Veja porquê:

  • Em cetim estampado – Toque e aspecto sofisticado, com informações em estampa de alta definição. Como é muito agradável em contato com a pele, dificilmente será cortada da roupa. Além disso, o cetim aceita tingimento de acordo com a identidade da marca.

  • Etiqueta laminada – Tem toque leve e muito macio, e, por ser transparente, tem o efeito da cor da peça, conferindo aspecto diferenciado.

Etiqueta laminada

  • Algodão estampado – Toque extremamente macio, mas de aspecto robusto, conversando muito bem com o segmento jeanswear. A estampa pode ser feita frente e verso.

Algodão estampado

  • Etiqueta em fio neon – Além ser tendência, o toque acetinado com fio neon, destacando a marca de forma criativa, para marcas que querem fugir das etiquetas internas tradicionais de cor branca.

Etiqueta em fio neon

  • Etiqueta emborrachada – Toque muito agradável e não absorve água, perfeita para o segmento Beach/Surfwear. Também pode ser desenvolvida no tom exato desejado, sem prender-se a uma cartela de cores pré-definida.

Etiqueta emborrachada

Agora que você já sabe tudo o que as etiquetas devem conter por lei e, como aproveitar para agregar valor aos seus produtos com elas, faça desse aviamento um diferencial da marca!

Quer saber mais sobre etiquetas e tudo o que elas podem fazer pelas suas peças? Continue acompanhando os posts da Haco e receba sempre as melhores dicas e as últimas novidades!

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