Etiquetagem de produtos têxteis: entenda sobre o regulamento Técnico do Mercosul

Etiquetagem de produtos têxteis: entenda sobre o regulamento Técnico do Mercosul

Desde o dia 12 de julho de 2019, através da portaria 296, foi estabelecido o Regulamento Técnico do Mercosul sobre a Etiquetagem de Produtos Têxteis. Isso significa que todos os produtos têxteis fabricados no Brasil ou importados e comercializados em território nacional deverão estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

A norma visa estabelecer uma identificação correta e clara de tecidos, fios e roupas de forma a melhorar a experiência de compra do consumidor, além do tratamento, limpeza e conservação dos produtos ao longo de sua vida útil.

No Brasil, o órgão responsável pela implantação e cumprimento do Regulamento Técnico sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O acordo envolve ainda os demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).

Por que a nova etiquetagem de produtos têxteis é tão importante?

O novo regulamento sobre etiquetagem de produtos têxteis pretende acompanhar o desenvolvimento tecnológico e dar mais segurança ao consumidor, de forma que seja possível identificar com mais clareza a composição do tecido, seu uso e manutenção.

Por que a nova etiquetagem de produtos têxteis é tão importante?

A correta identificação de etiquetagem se mantém em consonância com os artigos 4º, III e art. 6º, III, Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para isso, a Resolução 2/08 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) foi revisada, passando a incluir e alterar o conteúdo sobre informações obrigatórias.

O não cumprimento do regulamento técnico sobre etiquetagem pode acarretar em advertência, autuação, devolução de pedidos para as empresas que produzem ou comercializam e multas variáveis.

O que dizem as novas regras de etiquetagem de produtos têxteis

O novo Regulamento Técnico do Mercosul para Etiquetagem de Produtos Têxteis (GMC nº 62/18) revoga a Resolução GMC nº 33/07. A partir da publicação do Inmetro todos os fabricantes nacionais e importadores têm 12 meses para fabricar ou importar em adequação à portaria.

Findo esse prazo, há ainda mais 6 meses para comercializar apenas produtos têxteis que se enquadrem nos novos requisitos.

De acordo com o Capítulo I (Considerações Gerais) do Regulamento Técnico no Mercosul, são considerados produto têxtil (…) aquele que, em estado bruto, semi-beneficiado, beneficiado, semi-manufaturado, manufaturado, semi-confeccionado ou confeccionado, seja composto exclusivamente de fibras ou filamentos têxteis.

Dessa forma, são considerados produtos têxteis:

  • Produtos que possuam, pelo menos, 80% de sua massa constituída por fibras ou filamentos têxteis;
  • Revestimentos de móveis, colchões, travesseiros, almofadas, artigos de acampamento, revestimentos de pisos e forros de aquecimento para calçados e luvas, cujos componentes têxteis representem, pelo menos, 80% de sua massa;
  • Os produtos têxteis incorporados a outros produtos, dos quais passem a fazer parte integrante e necessária, exceto calçados.

Como deve ser a etiquetagem de produtos têxteis

O Capítulo II (Das Informações Obrigatórias) descreve minuciosamente as novas regras de etiquetagem de produtos têxteis.

Por que a nova etiquetagem de produtos têxteis é tão importante?

A partir de agora, por exemplo, o país de origem do produto deve ser precedido das palavras: “Feito no (a)” ou “Fabricado no (a)” ou “Indústria” seguida do adjetivo gentílico do país de origem.

Assim, não serão aceitas somente designações de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países.

Por outro lado, no Capítulo VII (Tratamentos de Cuidado para a Conservação) a norma estabelece informações obrigatórias de acordo com a norma NM ISO 3758:2013. Estas, poderão ser informadas através de textos, símbolos ou ambos, a saber:

  • A sequência descrita poderá ser apresentada na forma horizontal em uma ou mais linhas ou em uma só coluna.
  • Se todos os processos principais de conservação forem indicados como “não permitidos”, deverá informar-se no “meio” como “produto descartável”.
  • Se o processo de lavagem for indicado como “não permitido”, deverá ser indicado o processo de limpeza profissional (seco ou úmido).
  • Se o processo de secagem em tambor é indicado como “não permitido”, deverá ser indicado um ou mais símbolos de secagem natural que correspondam.
  • Se for indicado o processo de secagem em tambor, poderá ser indicado um ou mais símbolos de secagem natural.
  • Já os símbolos adicionais (Cruz de Santo André, uma barra, dupla barra e pontos) não serão levados em consideração no tamanho do símbolo, ou seja, não devem fazer parte do quadrado imaginário.
  • Símbolo de alvejamento deve ser um triângulo vazado, e não preenchido.

Conclusão

Fabricantes nacionais e importadores precisam ajustar os produtos têxteis fabricados ou importados ao novo Regulamento Técnico do Mercosul sobre etiquetagem. Apenas os que estiveram em consonância com as exigências poderão ser comercializados em território nacional.

O não cumprimento da portaria 296 publicada pelo Inmetro em 12 de julho de 2019 implicará em penalidades que podem incluir do cancelamento de pedidos a multas variáveis.

Etiquetagem de produtos têxteis: entenda sobre o regulamento Técnico do Mercosul

Com isso, o regulamento para etiquetagem melhora a experiência do consumidor, prestando informações mais claras e assertivas sobre a composição, origem, limpeza e manutenção do material.

Dessa forma, com as novas diretrizes, ganham todos, já que há mais clareza na relação com o consumidor, gerando mais confiança nas marcas, e mais valor agregado a cada produto têxtil comercializado.

Você pode conferir a portaria 296 completa publicada pelo Inmetro em 12 de julho de 2019 clicando aqui.

Fique atento às novas regras de etiquetagem de produtos têxteis e aproveite para saber como garantir mais sustentabilidade para o seu negócio através da gestão ambiental de resíduos.

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